Cosmetovigilância: Método e Processos de Prevenção de Riscos à Saúde
No dia 02/12/2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 332 que implementa o sistema de cosmetovigilância. Essa ação trouxe para o setor mudanças importantes na comunicação entre consumidores, profissionais, distribuidores e as indústrias e importadoras de cosméticos. Afinal, o que é cosmetovigilância?
O Que é Cosmetovigilância?
Cosmetovigilância é um conjunto de medidas que permite avaliar o risco de ocorrência de eventos indesejáveis atribuídos à utilização de produtos cosméticos após sua introdução no mercado.
Ou seja, quando ocorrem problemas como alergias, lesões em pele, unhas, cabelos ou mucosas, embalagens defeituosas, resultados indesejados ou até casos graves de queda capilar, problemas de visão e queimaduras. Com isso, as indústrias nacionais e importadoras são obrigadas a manter esse sistema que registra todo trâmite interno, bem como as medidas tomadas para sanar as reclamações e danos que possam ser causados ao consumidor, profissional ou distribuidor.
Excelência do SAC Grandha
Na prática, as reclamações chegam aos fabricantes e importadoras e são registradas, tratadas e, após avaliação criteriosa, o reclamante recebe o posicionamento e as decisões tomadas para amenizar qualquer dano causado. As empresas têm o dever de manter registro de todas as reclamações, bem como as ações tomadas. Na Grandha, todo processo está vinculado ao trabalho realizado pelo SAC Grandha, que é responsável por coletar criteriosamente as informações prestadas pelo reclamante.
Essas informações são registradas em formulário específico e padronizado para esse fim. Em seguida, todo o fluxograma de cada passo é seguido detalhadamente para que todos os interessados tenham informações confiáveis. Lembrando que a implantação da cosmetovigilância é mandatória em todo o Brasil.
Podemos citar como principais motivos que levaram a ANVISA a regulamentar a cosmetovigilância os seguintes: o livre acesso aos produtos cosméticos, o grande número de produtos utilizados ao mesmo tempo, o uso cada vez mais precoce desses produtos e a responsabilidade com a proteção da saúde da população.
[highlight]Importante:[/highlight] A decisão de troca do produto, reembolso ou outra providência, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, fica a critério da empresa. Com isso, os consumidores podem ter seus direitos assegurados, bem como seus prejuízos ressarcidos, se cabíveis. A cosmetovigilância é uma evolução e protege a todos, desde a inclusão do cosmético no mercado até seu uso, dentro do prazo de validade.
Referência:
Anvisa.
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